sábado, 30 de março de 2013
domingo, 24 de março de 2013
Documentos psicológicos e psicossociais.
Desde que iniciei meus trabalhos com Psicologia Jurídica em 2001, sou tomado pela preocupação quanto a como escrever os documentos que habitualmente chamamos "Relatórios" e que devem ser remetidos ao Judiciário contribuindo para o processo de tomada de decisão de magistrados e promotores.
Isto me lembra que durante a graduação pouco produzimos neste sentido. Pouco praticamos a escrita a não ser nas simulações oriundas das aplicações de testes ( quando muito) e por isso, ás vezes costumo brincar que psicólogo não sabe escrever.
O contato que venho tendo aos longo destes anos com a questão dos documentos psicológicos me permitiram perceber que muitas vezes os psicólogos escrevem de forma a não deixar claro se estão se referindo a um fenômeno psicológico, principalmente quando estão ás voltas com o famigerado "Relatório psicossocial". Este documento, fruto em geral, da parceria com o Serviço Social, traz a mim a inquietante constatação de que nestes textos se lê várias coisas, menos uma abordagem do fenômeno psicológico que caberia ao psicólogo transcrever.
Será que produzir o relatório psicossocial é sinônimo de uma interdisciplinaridade que exclui o trabalho analítico do psicólogo? o trabalho interdisciplinar produz um novo objeto que nos escapa?
Paralelamente, no tocante aos documentos unicamente psicológicos, sou obrigado a constatar também a aparente ignorância dos colegas quanto a resolução nº 07/2003 do Conselho Federal. Lá estão as diretrizes para a elaboração dos documentos produzidos por nós; a saber; a declaração, o atestado, o relatório ( também denominado Laudo) e o parecer.
O que tenho visto é que muitos colegas simplesmente não fazem uso da resolução, escrevendo documentos a seu bel prazer, da forma que entendem mais conveniente. Muitos chamam qualquer coisa de relatório, acham que existe diferença entre relatório e laudo e pensam o parecer como uma conclusão dentro deste relatório.
E não pensemos que isto se refere apenas aos psicólogos que atuam no Judiciário. Os colegas que trabalham na assistência social e que dialogam com o mundo jurídico ( por isso mesmo defendo que também são psicólogos jurídicos), também precisam estar atentos. E na verdade...todos os psicólogos que precisam emitir documentos, clínicos, organizacionais, etc.
Voltando ao documento psicossocial, este a meu ver, necessita urgentemente ser pensado melhor, como em essência, todo trabalho que se pretenda ser interdisciplinar, pois esta parceria, assim como a questão da escrita, ainda passa longe da nossa academia.
Isto me lembra que durante a graduação pouco produzimos neste sentido. Pouco praticamos a escrita a não ser nas simulações oriundas das aplicações de testes ( quando muito) e por isso, ás vezes costumo brincar que psicólogo não sabe escrever.
O contato que venho tendo aos longo destes anos com a questão dos documentos psicológicos me permitiram perceber que muitas vezes os psicólogos escrevem de forma a não deixar claro se estão se referindo a um fenômeno psicológico, principalmente quando estão ás voltas com o famigerado "Relatório psicossocial". Este documento, fruto em geral, da parceria com o Serviço Social, traz a mim a inquietante constatação de que nestes textos se lê várias coisas, menos uma abordagem do fenômeno psicológico que caberia ao psicólogo transcrever.
Será que produzir o relatório psicossocial é sinônimo de uma interdisciplinaridade que exclui o trabalho analítico do psicólogo? o trabalho interdisciplinar produz um novo objeto que nos escapa?
Paralelamente, no tocante aos documentos unicamente psicológicos, sou obrigado a constatar também a aparente ignorância dos colegas quanto a resolução nº 07/2003 do Conselho Federal. Lá estão as diretrizes para a elaboração dos documentos produzidos por nós; a saber; a declaração, o atestado, o relatório ( também denominado Laudo) e o parecer.
O que tenho visto é que muitos colegas simplesmente não fazem uso da resolução, escrevendo documentos a seu bel prazer, da forma que entendem mais conveniente. Muitos chamam qualquer coisa de relatório, acham que existe diferença entre relatório e laudo e pensam o parecer como uma conclusão dentro deste relatório.
E não pensemos que isto se refere apenas aos psicólogos que atuam no Judiciário. Os colegas que trabalham na assistência social e que dialogam com o mundo jurídico ( por isso mesmo defendo que também são psicólogos jurídicos), também precisam estar atentos. E na verdade...todos os psicólogos que precisam emitir documentos, clínicos, organizacionais, etc.
Voltando ao documento psicossocial, este a meu ver, necessita urgentemente ser pensado melhor, como em essência, todo trabalho que se pretenda ser interdisciplinar, pois esta parceria, assim como a questão da escrita, ainda passa longe da nossa academia.
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